O Instituto Prossocial e Cultural do Mercosul -IPCM-, é a instituição jurídica e legal mantenedora de vários órgãos jurídicos, programas e projetos que, conforme os seus Estatutos adquirem por si e por conta de organizações particular próprias, sem comissão diretiva nem poder de administração financeira, figura de entes autorizados, para funcionar livremente.
I. O IPCM tem por finalidade ensinar, praticar e
propulsar ações Prossociais em termos de:
Inciso
1: Solidariedade para com o indivíduo e a sociedade dentro e fora da
associação.
Inciso
2: Comprometimento na educação empírica, livre, escolarizada, acadêmica e
erudita como parte da comunidade educativa em geral, e agente educador
social.
Inciso
3: O desenvolvimento comunitário de programas de produção econômica sem ânimo
de lucros até que indivíduos e grupos possam se organizar para lucrar
economicamente ou não, dentro das leis dos países em que ela tenha presença
jurídica.
Inciso
4: Manter e preservar a visão de prossocialidade de autoria de Tito Berry, e
fazer dela a sua linha generatriz psicológica, espiritual e prática de todas as
ações e decisões da Associação, principalmente em suas unidades de interesse
grupal, militar e civil.
Inciso
5: A criação, promoção, organização e gerenciamento de uma rota denominada Rota
Cultural Mercosul entre Brasil e a Argentina.
Inciso
6: Ministrar cursos, seminários e conferencias que contribuam à cultura e a
educação livre dos sócios, dos grupos de pertencia, e da sociedade em geral.
Inciso
7: Criar e manter a Academia de línguas no Mercosul, e ditado do Espanhol
adscrito à representação diplomática da Argentina no Brasil, e o Tribunal de
Justiça Arbitral.
Inciso
8: Criar e manter a Faculdade de Teologia Apostólica.
Inciso
9: Ações de reunir em comunidade para a paternidade personalizada, integral e
prática a estrangeiros da região, e cidadãos em geral, da língua portuguesa e
hispano-falantes, equipando-os e potenciando para a interação produtiva e
socialmente benéfica.
Inciso
10: Promover a dignificação da Mulher, enquanto mulher, procurando a sua
inserção social apropriada, sua harmonia familiar e seu desenvolvimento como
pessoa menos protegida em todas as áreas, e liberando-as em seus projetos e
programas na comunidade, seguindo a direção de Prossocialidade da mesma.
Parágrafo
Um - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em
tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional,
as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas
disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado
pela Assembleia Geral depois de constituída a Associação e somente em seu
primeiro exercício anual como Assembleia Geral.
Parágrafo
Dois – As unidades locais terão as seguintes funções: a) Como grupos de
pertencia, atuar individual e grupalmente no apoio recíproco, no aprendizado e
o desenvolvimento para uma prossocialidade emissora e receptiva; b) Como nodos
de ação educativa, manter as atividades iniciadas desde a Sede, promover,
representar, receptar novos sócios e alunos, e apoios diversos, e cumprir com
os objetivos de empreendimentos destes Estatutos.
Parágrafo
Três – Todos os sócios do IPCM que contribuam fielmente com o mesmo, e
internalizem adequadamente os postulados aqui enunciados neste artigo, são
automaticamente beneficiários natos de 30 % das custas nos cursos que a
entidade lance.
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