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quarta-feira, 15 de julho de 2020

Instituto Prossocial e Cultural do Mercosul

O Instituto Prossocial e Cultural do Mercosul -IPCM-, é a instituição jurídica e legal mantenedora de vários órgãos jurídicos, programas e projetos que, conforme os seus Estatutos adquirem por si e por conta de organizações particular próprias, sem comissão diretiva nem poder de administração financeira, figura de entes autorizados, para funcionar livremente.


 

I.  O IPCM tem por finalidade ensinar, praticar e propulsar ações Prossociais em termos de: 

Inciso 1: Solidariedade para com o indivíduo e a sociedade dentro e fora da associação.
Inciso 2: Comprometimento na educação empírica, livre, escolarizada, acadêmica e erudita como parte da comunidade educativa em geral, e agente educador social. 
Inciso 3: O desenvolvimento comunitário de programas de produção econômica sem ânimo de lucros até que indivíduos e grupos possam se organizar para lucrar economicamente ou não, dentro das leis dos países em que ela tenha presença jurídica.
Inciso 4: Manter e preservar a visão de prossocialidade de autoria de Tito Berry, e fazer dela a sua linha generatriz psicológica, espiritual e prática de todas as ações e decisões da Associação, principalmente em suas unidades de interesse grupal, militar e civil.
Inciso 5: A criação, promoção, organização e gerenciamento de uma rota denominada Rota Cultural Mercosul entre Brasil e a Argentina.
Inciso 6: Ministrar cursos, seminários e conferencias que contribuam à cultura e a educação livre dos sócios, dos grupos de pertencia, e da sociedade em geral.
Inciso 7: Criar e manter a Academia de línguas no Mercosul, e ditado do Espanhol adscrito à representação diplomática da Argentina no Brasil, e o Tribunal de Justiça Arbitral.
Inciso 8: Criar e manter a Faculdade de Teologia Apostólica.
Inciso 9: Ações de reunir em comunidade para a paternidade personalizada, integral e prática a estrangeiros da região, e cidadãos em geral, da língua portuguesa e hispano-falantes, equipando-os e potenciando para a interação produtiva e socialmente benéfica.
Inciso 10: Promover a dignificação da Mulher, enquanto mulher, procurando a sua inserção social apropriada, sua harmonia familiar e seu desenvolvimento como pessoa menos protegida em todas as áreas, e liberando-as em seus projetos e programas na comunidade, seguindo a direção de Prossocialidade da mesma.
Parágrafo Um - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral depois de constituída a Associação e somente em seu primeiro exercício anual como Assembleia Geral.
Parágrafo Dois – As unidades locais terão as seguintes funções: a) Como grupos de pertencia, atuar individual e grupalmente no apoio recíproco, no aprendizado e o desenvolvimento para uma prossocialidade emissora e receptiva; b) Como nodos de ação educativa, manter as atividades iniciadas desde a Sede, promover, representar, receptar novos sócios e alunos, e apoios diversos, e cumprir com os objetivos de empreendimentos destes Estatutos.
Parágrafo Três – Todos os sócios do IPCM que contribuam fielmente com o mesmo, e internalizem adequadamente os postulados aqui enunciados neste artigo, são automaticamente beneficiários natos de 30 % das custas nos cursos que a entidade lance. 

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